O Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul informa que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em 1º de abril de 2020 o Projeto de Lei que acrescenta trabalhadores autônomos e informais atingidos pela quarentena do coronavírus entre os elegíveis para receber o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”.
Entre as categorias incluídas dos trabalhadores autônomos estão os árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
Pagamentos
A previsão é de que o auxílio emergencial comece a ser pago em breve, inicialmente para os trabalhadores já inscritos no Cadastro Único por meio dos bancos federais (CEF e BB), bancos privados e lotéricas. Poderão ser recebidos os valores através de uma conta poupança social digital aberta automaticamente, cartão “Cidadão” da CEF, nos bancos privados ou lotéricas.
Requisitos para o recebimento do auxílio emergencial
– Não ter emprego com carteira assinada;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
Árbitro e auxiliares de arbitragem
– Como prestadores de serviços, são considerados junto ao INSS, como contribuintes individuais, sendo que os tomadores dos serviços (clubes, federações) são os entes responsáveis para fazer a retenção e recolhimento da alíquota de 11% junto ao INSS;
– Se os árbitros e auxiliares de arbitragem não estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) deverão se registrar por meio de um aplicativo (app Android / app iOS), em conjunto com a CEF.
O governo divulgará, nos próximos dias, o calendário de pagamentos que deverá ser feito em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no país. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas três parcelas de R$ 600 por mês.
Safergs e FGF em contato
Em paralelo com os fatos em âmbito nacional, Safergs e FGF seguem discutindo maneiras de medidas de auxílio aos árbitros e assistentes que estão inativos em razão da paralisação dos campeonatos.
